01) O vestido deve ser uma peça, com a barra da saia à altura do peito do pé. 02) A quantidade de passa-fitas, apliques, babados e rendas, é de livre criação. 03) O vestido deve ser de tecido estampado ou liso, sendo facultado o uso de tecido sintético com estamparia miúda ou petit-pois. 04) Vedado o decote e vestidos transparentes. 05) Saia de armar, quantidade livre e lógica. 06) Obrigatório o uso de bombachinhas rendadas ou não, cujo comprimento deverá atingir a altura do joelho. 07) Mangas até o cotovelo, ¾ ou até os pulsos. 08) Lenço com pontas cruzadas sobre o peito, ou fichu (de seda com franjas ou crochê), uma ou outra peça, presa com broche o camafeu, facultativo o uso de chale. 09) Meias longas, brancas ou coloridas, não transparentes. 10) Sapato de salto S ou meio salto que abotoa do lado de fora por uma tira que passa sobre o peito do pé, ou botinha (para estancieira). 11) Cabelo solto em trança (única ou dupla), enfeitado com flores ou fitas. 12) Facultado o uso de brincos de argola inteira, de metal, ou outros discretos, vedado os de fantasia ou plásticos. 13) Permitido o uso de pulseiras de metal. Não são aceitas pulseiras de plástico. 14) Vedado o uso de colares. Permitido correntinha com medalha ou pingente discreto. 15) Permitido o uso de um anel de metal em cada mão. 16) É permitido o uso discreto de maquiagem. 17) Vedado o uso de relógio de pulso grande e indiscreto. 18) Livre criação, quando as cores, padrões e silhuetas, dentro dos parâmetros acima numerados. Fonte: Tradição Gaúcha em Santa Catarina. 136p. | |
terça-feira, 18 de maio de 2010
As 18 recomendações do traje da prenda
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